Ingresso

As vagas da Escola Técnica de Brasília são ofertadas por meio de sorteio eletrônico, elaborado e realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do DF no endereço eletrônico http://www.se.df.gov.br/. O processo ocorre a cada semestre e todas as informações necessárias são divulgadas nos sites oficiais do governo e nas nossas redes sociais. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:

  1. Declaração de Escolaridade atualizada dos últimos 30 dias, para estudantes que estejam cursando a 2º ou 3º anos do Ensino Médio ou equivalentes na Educação de Jovens e Adultos;
  2. Original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio para o candidato que já concluiu o Ensino Médio e Histórico Escolar;
  3. Original e cópia simples da carteira de identidade ou outros documentos descritos na Lei Federal n° 12.037/2009 (carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, outro documento com foto que permita identificação do(a) candidato (a);
  4. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  5. 1 (uma) fotos 3×4 coloridas e recentes (não serão aceitas fotos reproduzidas com o uso de “scanner”, digitalizadas, fotocópias coloridas ou foto anteriormente utilizadas);
  6. Original e cópia simples do comprovante de residência atualizado ou declaração de residência de próprio punho do interessado, nos termos da Lei Distrital n° 4225/2008; 
  7. Tipagem Sanguínea e Fator RH conforme Lei Distrital no 4.379/2009;

ATENÇÃO

  1. Para os (as) candidatos (as) com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (tea), além dos documentos descritos nos itens 1 a 7, deverão apresentar, respectivamente “laudo médico emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias”; “laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (Ciptea) válida, instituída pela Lei Distrital no 6.642, de2020, e regulamentada pelo Decreto no 41.184, de 2020.
  2. A matrícula deverá ser efetivada pelo (a) candidato (a) ou, se menor de 18 anos de idade, por seu responsável legal. No caso de matrícula no turno noturno o responsável legal deverá assinar uma autorização.
  3. O (À) candidato (a) impossibilitado (a) de efetuar sua matrícula pessoalmente será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do (a)candidato (a), acompanhada do documento de identidade original do (a) procurador (a).

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